Proposição Nº: 45 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 45

Ano: 2024

Data: 19/06/2024

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: 2º Truno

Tema: Programas

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


DISPÕE SOBRE A COPARTICIPAÇÃO DO "PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL" INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N° 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY — ES, E DÁ O


Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a coparticipação do "Programa Mais Médicos Para o Brasil" instituído pela Lei Federal n° 12.871, de 22 de outubro de 2013 e dá outras providências.

O Programa Mais Médicos foi instituído por meio da Medida Provisória n° 621/2013, convertida na Lei Federal n° 12.871/2013, que tem por finalidade a garantia da atenção à saúde à população em situação de vulnerabilidade econômica e social. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), publicou, aos dias 16 de junho de 2023, o Edital n° 11/2023, que deu abertura ao Chamamento Público de Municípios/Distrito Federal para adesão de vagas ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde por meio do Projeto Mais Médicos para o Brasil, na modalidade coparticipação, nos termos da Lei 12.871/2013, alterada pela Lei Federal n° 14.621/2023, com observância à Portaria Interministerial n° 604/MS/MEC/2023 e Portaria GM/MS n° 752/2023.

O município de Presidente Kennedy atendeu a todas as etapas detalhadas no Edital SAPS/MS n° 11/2023, para Programa Mais Médicos Pelo Brasil, iniciando pela declaração de manifestação de interesse, e assinatura de Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso ao Edital, obtendo êxito na disponibilização de 02 (duas) vagas de Médico Bolsista.

As vagas disponibilizadas no Edital SAPS/MS n° 11/2023 terão o custeio do valor mensal das bolsas pagas aos profissionais médicos, realizado mediante o desconto do respectivo valor do teto federal do piso de Atenção Primária do ente solicitante, ficando sob a responsabilidade do Ministério da Saúde as demais despesas, exceto o pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação, os quais
integram a contrapartida do município. A presente proposta se faz necessária, vez que regulamenta a coparticipação a ser apresentada pelo Município em razão de sua adesão ao Edital 11/2023 - Chamamento Público de Municípios para provimento de vagas de médicos no "Programa Mais Médicos para o Brasil", instituído pela Lei Federal n° 12.871/2013.

E para tanto, faz-se necessário a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2024 da Secretaria Municipal de saúde (SEMUS). Deste modo, na expectativa de que este seja acolhida, coloco a presente proposta à apreciação dessa honrosa Casa Legislativa, aproveitando a oportunidade para requerer sua apreciação em regime de urgência.

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